Além da preocupação em encontrar alimentos sem glúten e equilibrar a dieta, os celíacos ainda se deparam com o seguinte problema: a contaminação cruzada. Encontramos uma matéria maravilhosa, da celíaca Raquel Benati, sobre o assunto no site: http://www.riosemgluten.com/ . Demos uma resumida no texto e acrescentamos algumas informações que colhemos.
Podemos encontrar em diversos produtos a famosa frase “Contém glúten”, porém muitos destes não possuem nenhum ingrediente com a proteína. Algumas empresas preferem colocar a advertência mesmo sem o glúten na composição, pois têm o receio que algum traço da proteína possa contaminar o produto em certa etapa do processo de fabricação. Por exemplo: se o alimento sem glúten for manipulado ou embalado no mesmo lugar em que alimentos com a proteína, pode ocorrer facilmente uma contaminação.
Um exemplo curioso é o Nescau. A fórmula não contém glúten, mas como ele é embalado em uma máquina onde também embalam outros produtos com glúten, a Nestlé, decidiu colocar a inscrição de que contém glúten. Pode-se encontrar o Nescau com leite já pronto, que é vendido em caixinhas tetrapack, como o pó de chocolate é retirado direto da máquina para o setor de laticínios, antes de ser embalado o produto acaba recebendo a descrição "Não contém Glúten".
Há vários tipos de contaminação cruzada, até mesmo fora da indústria. Um caso comum é logo no plantio do alimento, que pode ter sido plantado em uma plantação que antigamente era de trigo, aveia, ou cevada, por exemplo, e sendo contaminado pelo glúten.
Pode-se inclusive haver a contaminação cruzada através de produtos que não são ingeridos, como alguns produtos de beleza, higiene, preservativos; porque o glúten pode entrar em contato com as mucosas.
Infelizmente no Brasil ainda não existe uma Resolução da Anvisa que regulamente a lei federal 10.674/2003, sobre rotulagem de alimentos “com” e “sem glúten”. Assim, não existem laboratórios autorizados oficialmente a fazer análise de presença de glúten nos produtos; não há determinação sobre a questão da contaminação cruzada por glúten; não há fiscalização efetiva para uma rotulagem correta. E por falta desta legislação, algumas empresas tomam esta decisão preventiva de colocar a descrição “Contém Glúten”; como também há casos de empresas que sabem do risco e ainda assim colocam a descrição “Não contém glúten”.
Embora não exista um valor fixo da quantidade de traços de glúten que o celíaco pode ingerir para manifestar os sintomas da doença, foi determinado pelo Codex Alimentarius (http://www.codexalimentarius.org/ ) o valor máximo de 20 ppm (partes por milhão); os produtos industrializados com valores menores que as 20ppm podem ser considerados aptos para a maioria dos celíacos e receber a descrição “Não contém glúten” em suas embalagens. Para enxergarmos melhor: 1 quilo é igual a 1 milhão de miligramas. É um valor bem pequeno.
Vamos usar como exemplo um pacote de biscoitos sem glúten de 200 gramas; 5 unidades, ou seja, 1 quilo desse biscoito pode ter no máximo 20 miligramas de glúten.
Por isso, mesmo com a descrição negando a presença do glúten no produto, seja ele do gênero alimentício ou não, deve-se pesquisar sobre o que está comprando; caso não esteja muito claro na embalagem, entrar em contato com o SAC da empresa que o produziu. Para evitar qualquer risco de manifestar os sintomas da doença celíaca, que não são nada agradáveis, o celíaco deve tomar muito cuidado com o que consome, observando sobretudo os alimentos e produtos industrializados, devido à falta de controle absoluto sobre traços de glúten em sua composição.
A Natural Sem Glúten manipula em sua cozinha apenas alimentos sem o glúten, portanto o cliente celíaco pode ficar tranqüilo com relação a uma contaminação cruzada.
No Brasil há a Acelbra, Associação dos Celíacos do Brasil, que trabalha muito a fim de fazer as leis nacionais que protegem os celíacos vingarem, e também em conscientizar a Indústria Nacional sobre a importância de fornecer alimentos seguros, e com procedência segura também. Por isso é importante apoiar as atividades da Acelbra, como também cobrar da Anvisa uma legislação melhor afim de buscar a melhoria da qualidade de vida dos celíacos.
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